sábado, 29 de janeiro de 2011

ARTIGO: Bares irregulares na Rodovia José Sarney.


Os bares existentes na beira das praias da Zona de Expansão de Aracaju, ao longo da Rodovia José Sarney, constituem um rosário de ilegalidades.
Desde 1986, quando da inauguração da rodovia José Sarney, que as ilegalidades começaram.
Antes da construção da Rodovia, existiam algumas barracas de palha, pertencentes a moradores da região. A proposta do Governo do Estado foi construir pequenos quiosques para contemplar aquelas comerciantes que já se encontravam ali e mais alguns bares maiores, apelidados de “mãe”, para atender à grande clientela e aos turistas. A quantidade era limitada a poucas unidades.
Com o passar dos anos, os comerciantes nativos passaram a vender ou a modificar a estrutura dos seus quiosques. A partir daí o tamanho dos bares passou a aumentar.
Por outro lado, os vazios entre os conjuntos de bares passaram a ser ocupados por especuladores: montava-se uma barraquinha, depois ia crescendo aos poucos e mais tarde vendia-se, indo montar outra mais adiante. Assim como chegavam pessoas para construir diretamente e já no tamanho que desejassem.
Hoje são mais de cinqüenta bares ao longo da rodovia.
Outro problema é que no início – em 1986 – quem cobrava e fiscalizava os bares da Sarney era a Emsetur. E reparem que por um grande período a Emsetur deixou de existir. E mesmo quando existia, e creio que também atualmente, a Emsetur não controla nem emite boleto de cobrança para os bares.
Mais uma irregularidade: cada proprietário (?) de bar da rodovia José Sarney definia e define a sua área, ou seja, qual a largura que ocupa na parte alta e o quanto avançam em direção à praia com mesas, cadeiras, sombreiros, etc. A esse respeito há cerca de cinco anos o Jornal da Cidade publicou matéria dando conta das cercas na praia, o que resultou numa tímida ação do IBAMA de derrubada de algumas cercas de bambu. Hoje está pior. Tem muito mais cerca. E o acesso à praia, que é um bem público, tem que ser feito por dentro das áreas dos bares, intimidando os freqüentadores da praia que não sejam clientes. E o absurdo: quase todos comerciantes expulsam de perto dos seus bares os pobres e os chamados “farrofeiros”, vindos em ônibus do interior, num total desrespeito.
E não é só isso, como não há coleta de resíduos, os esgotos são despejados ali mesmo na beira da praia.
Tanto os bares mais antigos, quanto os mais recentes foram construído sem o menor cuidado com a vegetação e com as formações dunares.
 Do ponto de vista legal os bares não atendem ao que prevêem a Lei 7661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC e o Decreto 5300/2004, que a regulamenta.
De acordo com a legislação, a orla marítima contida na Zona Costeira Brasileira é de duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de preamar. Em outras palavras, duzentos metros a partir da maré alta. E o que se vê ali são os bares praticamente dentro da praia.
As arrumações que a AGU, a Procuradoria da República, o IBAMA e a Prefeitura de Aracaju tentam fazer, nem diminuem as agressões ambientais nem fazem cumprir plenamente a legislação. Quando um acerta, o outro erra. Não importa qual seja o Ente, são todos Poder Público.
O exemplo mais recente foram os bares do Loteamento Aruana: o acerto foi a derrubada dos antigos. O erro foi construir outros no mesmo local. E querem errar mais uma vez, descumprindo a Lei 8.666, das licitações, repassando os novos bares para aqueles que declaradamente estavam ali ilegalmente. O problema social daqueles trabalhadores deve ser solucionado de outra forma e não mantendo erros e ilegalidades.
Está aí um exemplo de quando e como a política, no sentido negativo, interfere no que é legal, no que é justo e no que é ambientalmente correto.
Depois culpam a Natureza.    

JOSÉ FIRMO
Especialista em Gestão Urbana e Planejamento Municipal
Presidente da ONG ADCAR

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